Neste artigo, você confere:
O Contexto da Polêmica e a Reação Inicial do Setor
A Natureza Processual da Decisão e o Momento Jurídico
O Debate sobre a Exclusividade da Prescrição de Treinos
A Questão da Saúde Pública e a Competência Técnica
Reconhecimento Acadêmico
Impacto no Mercado e a Reação dos Estudantes
#O Contexto da Polêmica e a Reação Inicial do Setor
A repercussão pública sobre uma suposta derrota definitiva da Confederação Brasileira de Musculação, Fisiculturismo e Fitness (CBMF) partiu de comunicações do CONFEF e gerou incerteza entre profissionais, donos de academias e estudantes. O conteúdo analisado, apresentado por um influenciador que convidou representantes da CBMF, buscou trazer a versão da entidade sobre o processo e corrigir interpretações precipitadas que circularam em manchetes e redes sociais.
No vídeo, o gestor Marcos e a advogada Renata traçam uma narrativa destinada a relativizar a ideia de encerramento das atividades da CBMF. A comparação com conflitos em outros mercados, em que inovações provocam resistências institucionais, serve para enquadrar a disputa como uma controvérsia sobre reserva de mercado, liberdade profissional e renovação da formação técnica no setor de musculação. O objetivo imediato da CBMF foi acalmar alunos e parceiros, explicando que o caso é judicial e não administrativo, que a entidade permanece ativa e que a contestação ao posicionamento do CONFEF segue nos autos. Essa postura busca também evitar que empregadores tomem decisões precipitadas sobre contratações de profissionais formados pela confederação.
Notícias iniciais deram a entender que houve derrota final da CBMF; vídeo esclarece que não é o caso.
Gestão e defesa da CBMF enfatizam caráter processual e estratégico da resposta pública.
Setor vive debate sobre modernização da formação e limites regulatórios.
#A Natureza Processual da Decisão e o Momento Jurídico
A peça central da defesa no vídeo é a explicação técnica de que a medida que suspendeu as vendas do curso é uma liminar em primeira instância, não uma sentença com trânsito em julgado. Liminares são decisões provisórias adotadas para resguardar interesses enquanto o processo principal é julgado; logo, podem ser reformadas no curso do processo, seja pelo próprio juízo ou pelas instâncias superiores. Renata, advogada da CBMF, destacou que ações similares foram propostas por diferentes entes (CONFEF e CREF-RJ) e acabaram distribuídas para uma mesma vara. Nesse juízo, o magistrado optou por adotar cautela ao conceder a medida liminar — postura comum quando a matéria é nova e suscita debate sobre competência e risco de dano irreversível. No plano recursal, a CBMF já interpôs agravo para buscar a suspensão da liminar na segunda instância. A defesa aguarda prazo para produzir provas, apresentar contraprovas e, se necessário, sustentar oralmente em eventuais audiências. Assim, o momento jurídico é inicial e ainda aberto a modificações substanciais.
“Trata‑se de uma medida precária; o processo ainda será instruído e as decisões podem ser reformadas.”
A liminar tem caráter provisório e cautelar.
Processo está em fase de instrução, com prazos para provas e réplicas.
Cabem recursos para segunda instância e, potencialmente, tribunais superiores.
#O Debate sobre a Exclusividade da Prescrição de Treinos
No centro da controvérsia está a interpretação da Lei 9.696, que regulamenta a profissão de Educação Física. A defesa da CBMF sustenta que a legislação não expressa uma cláusula de exclusividade sobre a prescrição de treinos para titulares de diploma em Educação Física. Esse argumento é usado para contestar a pretensão do CONFEF de reservar privativamente a atividade aos seus registrados. Para sustentar a tese, foram lembrados precedentes em outras áreas esportivas e profissionais: fisioterapeutas já disputaram prerrogativas similares, e treinadores de diversas modalidades de alto rendimento atuam com formações técnicas não necessariamente acadêmicas. A analogia visa mostrar que a competência técnica específica pode legitimar a atuação de profissionais formados por confederações ou entidades desportivas. A CBMF defende, portanto, que a ausência do termo 'exclusividade' no texto legal permite espaço interpretativo a favor da atuação de treinadores especializados, desde que haja qualificação e responsabilidade. Esse ponto será peça-chave na argumentação jurídica em graus de recurso superiores.
Argumento central: lei não prevê exclusividade expressa.
Comparações com fisioterapia e treinadores de modalidades sustentam a tese.
Competência técnica específica é defendida como critério legítimo de atuação.
#A Questão da Saúde Pública e a Competência Técnica
O CREF/CONFEF justificou a ação destacando suposto risco à saúde pública decorrente da atuação de técnicos não graduados em Educação Física. A defesa rebate afirmando que a proteção da saúde não é monopólio dos conselhos e que diagnósticos e decisões clínicas cabem primariamente a profissionais de saúde habilitados, como médicos, cabendo ao treinador a orientação técnica do treino. No vídeo foi lembrado que a prática segura em academias costuma depender de documentos como atestado médico ou termo de responsabilidade do aluno, mecanismos que não transferem ao treinador a função de diagnóstico. A CBMF aponta que seu curso enfatiza segurança e procedimentos técnicos alinhados a protocolos que reduzem riscos em ambiente de treinamento. Também se discutiu a diferença entre formação generalista e especialista: a defesa afirma que um curso técnico totalmente dedicado à musculação e ao fisiculturismo pode oferecer maior profundidade prática do que disciplinas pontuais em uma graduação ampla. Esse argumento visa responder à alegação de insuficiência técnica dos formados pela confederação.
Saúde pública não é competência exclusiva de conselhos profissionais.
Atestado médico e termos de responsabilidade são ferramentas de proteção.
Formação especializada pode complementar lacunas da graduação generalista.
#Reconhecimento Acadêmico: a Chancela da Ufrj
Um elemento destacado pela CBMF no conteúdo é o documento emitido pelo Grupo de Estudos de Direito Desportivo da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, que atesta mérito técnico-científico do curso. A gestão deixou claro que a chancela foi concedida como avaliação acadêmica da qualidade pedagógica e metodológica do programa. A utilização desse reconhecimento tem finalidade estratégica: consolidar um argumento de autoridade que contraponha alegações de superficialidade formativa. A CBMF ressalta que não houve qualquer negociação financeira, tratando‑se de avaliação acadêmica, o que, segundo seus representantes, reforça a boa-fé e a seriedade da atuação educativa. Mesmo assim, a defesa admite que a chancela universitária não substitui decisões judiciais, mas integra o conjunto probatório e persuasivo a ser levado em juízo e nas instâncias superiores, sobretudo quando a discussão envolve técnica, ciência e padrões pedagógicos.
Grupo de Estudos de Direito Desportivo da UFRJ emitiu parecer favorável ao mérito técnico.
Chancela é usada como argumento de qualidade e seriedade pedagógica.
Reconhecimento acadêmico complementa, mas não substitui decisões judiciais.
#Impacto no Mercado e a Reação dos Estudantes
A narrativa trazida pelo vídeo exibiu depoimentos de alunos que fazem graduação em Educação Física e o curso da CBMF concomitantemente. Esses relatos apontam que a formação técnica específica fornecida pela confederação trouxe aprendizados práticos considerados mais relevantes para a atuação imediata em musculação do que alguns conteúdos observados na graduação. Além de alunos, a repercussão alcançou empregadores e profissionais do setor, que passaram a debater modelos de contratação e requisitos técnicos. Parte do mercado recebeu a iniciativa da CBMF como resposta à demanda por qualificação prática; outra parte acompanha o litígio com preocupação sobre segurança jurídica e fiscalização por conselhos regionais. A interpretação difundida no vídeo é que a resistência institucional tem componente econômico, pois a entrada de técnicos qualificados ampliaria a concorrência. A CBMF defende que a profissionalização ampliada beneficiaria consumidores e elevava a oferta de serviços especializados.
Alunos relatam ganho prático acelerado com o curso técnico da CBMF.
Donos de academias avaliam implicações jurídicas antes de contratar.
Discussão envolve também tema de concorrência e reserva de mercado.
#A Situação das Vendas e a Continuidade dos Cursos
Em cumprimento à liminar, a CBMF suspendeu temporariamente a comercialização de novas vagas para o curso. A suspensão foi apresentada como ato de respeito à determinação judicial e de prudência institucional, evitando práticas que pudessem ser qualificadas como desobediência ou gerar sanções processuais adicionais. A entidade enfatizou que os alunos já matriculados não são afetados: as turmas em andamento continuam e os concluintes receberão certificados. A explicação pública teve por objetivo proteger o direito adquirido e manter a confiança dos estudantes na manutenção da grade e nas avaliações previstas pelo curso. Ao mesmo tempo, a gestão informou que trabalha na produção de materiais de suporte jurídico para parceiros e empregadores, orientando sobre riscos e medidas mitigadoras para a contratação de treinadores formados pela confederação enquanto a disputa judicial se desenrola.
Venda de novas vagas suspensa por ordem judicial.
Alunos matriculados seguem com aulas e certificação prevista.
CBMF prepara orientações jurídicas para o mercado.
#Orientações para Academias e o Futuro da Profissão
Para proprietários de academias e gestores, o conteúdo recomenda cautela e avaliação jurídica específica antes de decisões administrativas. A contratação de profissionais formados pela CBMF pode ser juridicamente respaldada, segundo o vídeo, se atendidos requisitos contratuais, de responsabilidade e de conformidade com normas locais de fiscalização. Foi citado um precedente administrativo do Procon do Rio de Janeiro que, em análise técnica, admitiu a atuação de treinadores formados por confederações como responsáveis técnicos, desde que observadas normas aplicáveis. Esse exemplo serve como base prática para que academias articulem defesa administrativa em eventuais autuações. A perspectiva a longo prazo, conforme exposta pelos representantes da CBMF, é de convívio entre diferentes formações profissionais, mediado por segurança técnica, comprovação de competência e evolução do entendimento jurídico nos tribunais superiores. A estratégia da confederação envolve litígios até STJ e STF e a produção de evidências técnicas para sustentar sua viabilidade.
Academias devem documentar critérios de contratação e requisitos técnicos.
Análises administrativas (ex.: Procon-RJ) podem embasar defesas locais.
Debate tende a ser dirimido em instâncias superiores, com foco em liberdade de ofício.
#Assista ao vídeo original
Vídeo original:https://www.youtube.com/watch?v=4oP8L1_PYgs